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STF amplia isenção na compra de carros para autistas e pessoas com deficiência

Decisão elimina restrições baseadas no nível de suporte do autismo ou no grau da deficiência; entenda quais tributos foram alcançados e o que ainda precisa ser definido

Foto: Pedro França/Agência Senado. Imagem recortada para o formato da matéria. Imagem original no Flickr da Agência Senado Fotografia da fachada do STF e da escultura A Justiça, de Pedro França/Agência Senado. Licença Creative

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e pessoas com deficiência. Por unanimidade, o Plenário declarou inconstitucionais trechos da regulamentação da Reforma Tributária que limitavam o benefício conforme o nível de suporte do autismo ou o grau da deficiência.

A decisão foi tomada no dia 3 de agosto, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790. Na prática, uma pessoa autista de nível 1 de suporte ou uma pessoa com deficiência intelectual antes classificada fora dos graus previstos na lei não pode ser excluída apenas por esse critério.

O julgamento, entretanto, não significa que qualquer pessoa com deficiência receberá automaticamente todas as isenções relacionadas à compra de um automóvel. Cada tributo possui regras próprias, e os demais requisitos legais continuam valendo.

O que o STF derrubou

A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou parte da Reforma Tributária, restringia a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a determinadas classificações. O texto mencionava deficiência mental severa ou profunda e autismo de nível moderado ou grave.

O STF retirou essas expressões da lei. Para os ministros, a Constituição não autorizou a criação de uma distinção entre beneficiários com base na intensidade da deficiência ou na classificação do transtorno do espectro autista.

A intensidade da deficiência ou o nível de suporte do autismo não podem, por si só, ser usados para excluir uma pessoa do benefício.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a norma ultrapassou os limites estabelecidos pela Constituição ao criar uma restrição que não estava prevista na Emenda Constitucional 132, responsável pela Reforma Tributária.

Quais impostos foram alcançados pela decisão

O julgamento tratou especificamente da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na venda de veículos novos. Esses tributos fazem parte do novo sistema criado pela Reforma Tributária.

A decisão não deve ser interpretada como uma isenção automática e geral de IPI, IOF, ICMS ou IPVA. O IPI e o IOF seguem regras federais próprias, enquanto ICMS e IPVA também dependem da legislação e dos procedimentos de cada estado.

Por isso, famílias e compradores devem conferir qual imposto está sendo solicitado e qual órgão é responsável pela análise. Em São Paulo, benefícios estaduais não são concedidos automaticamente apenas com base na decisão do STF sobre IBS e CBS.

Quem foi diretamente beneficiado

O impacto mais direto alcança pessoas que poderiam ser excluídas apenas porque o autismo foi classificado como nível 1 de suporte ou porque a deficiência intelectual não foi enquadrada como severa ou profunda. A partir do julgamento, essas classificações não podem funcionar como uma barreira automática ao benefício de IBS e CBS.

Isso não elimina a necessidade de comprovar a condição e atender aos critérios gerais previstos para o veículo e para a operação. A análise deve considerar a situação da pessoa sem criar uma exclusão prévia baseada somente no grau ou no nível de suporte.

Como funciona hoje o pedido de IPI e IOF

Enquanto os procedimentos do IBS e da CBS são detalhados dentro da transição da Reforma Tributária, os pedidos federais de isenção de IPI e, quando cabível, de IOF continuam sendo feitos pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen), com acesso por conta Gov.br.

A documentação pode variar de acordo com a deficiência, a condição de condutor ou não condutor e o imposto solicitado. Em geral, o processo exige identificação, CPF, comprovação da deficiência ou do transtorno do espectro autista e documentos do representante legal, quando houver.

  1. Acessar o serviço da Receita Federal pelo Sisen com a conta Gov.br.
  2. Selecionar a modalidade de isenção aplicável.
  3. Preencher os dados e anexar a documentação solicitada pelo sistema.
  4. Acompanhar o resultado e responder a eventuais exigências de complementação.

Pessoas sem Carteira Nacional de Habilitação também podem solicitar a isenção de IPI quando atendem às regras, com a indicação de condutor habilitado. Já o IOF é mais restrito: para pessoas com deficiência, a Receita Federal informa que o benefício se aplica à deficiência física que impeça a condução de veículo convencional e exige laudo do Detran.

O que continua valendo

A decisão não afastou os demais limites previstos na legislação. Para o IPI, a Receita Federal informa que uma nova aquisição por pessoa com deficiência ou autista pode ocorrer a cada três anos. A isenção de IOF, quando aplicável, pode ser utilizada uma única vez.

Também permanecem as exigências relativas às características do veículo e à documentação. No caso do IPI, o serviço federal informa que o automóvel deve ser novo, ter motor de até 2.0, no mínimo quatro portas e motorização admitida pela legislação.

O que ainda precisa ser esclarecido

A decisão do STF produz efeito jurídico ao retirar as restrições consideradas inconstitucionais. A aplicação prática do IBS e da CBS, porém, ainda depende da regulamentação da Reforma Tributária e da atualização dos procedimentos administrativos usados pelos órgãos responsáveis e pelo setor automotivo.

Para conhecer os requisitos e os documentos exigidos nos pedidos federais, consulte as orientações da Receita Federal sobre isenção de IPI e IOF. A página explica quem pode solicitar cada benefício e dá acesso ao Sisen, sistema que recebe os pedidos. A decisão judicial não dispensa a análise do enquadramento e da documentação de cada comprador.

Foto de capa: Pedro França/Agência Senado. Imagem recortada para o formato da matéria.

Serviço e fontes oficiais

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