A nova lei que amplia as ações para enfrentar a espera por benefícios do INSS foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 8 de setembro. A Lei 15.497/2026 modifica o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que reúne monitoramento especial e atuação extraordinária de servidores na análise de processos.
O que muda no programa
Segundo a Agência Senado, o tempo de espera necessário para incluir processos no programa caiu de 45 para 30 dias. Também são alcançados processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial vencido.
Outra mudança é a ampliação do objetivo do PGB para abranger o reconhecimento inicial de direitos. O programa também contempla revisões e reavaliações de benefícios previdenciários e assistenciais.
Trinta dias não são garantia de concessão
O novo limite trata da entrada dos processos nas ações do programa. Ele não significa aprovação automática nem promessa de que todo benefício será concedido em 30 dias. A inclusão nas ações extraordinárias e a decisão sobre o direito solicitado são etapas diferentes.
Lei foi publicada após votação no Congresso
A alteração veio da Medida Provisória 1.369/2026, aprovada pelo Senado em 3 de setembro. O texto modifica a Lei 15.201/2025, que criou o PGB no INSS e no Departamento de Perícia Médica Federal.
Os detalhes da promulgação também estão na Agência Câmara de Notícias.
Foto de capa ilustrativa, de arquivo: fachada da sede do INSS em Brasília. Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil. Fonte da fotografia — republicação identificada da Agência Brasil.




