Direitos

Justiça condena três pessoas por barrar jovem autista em show em Joinville

Sentença de primeira instância fixou um ano de reclusão para cada réu, substituído por serviços comunitários, além de multa e indenização mínima de R$ 5 mil; decisão ainda pode receber recurso

Foto: Griffin Wooldridge/Unsplash (imagem ilustrativa)

Três pessoas foram condenadas pela 2ª Vara Criminal de Joinville, em Santa Catarina, por impedir a entrada de um jovem autista em um evento musical. O episódio ocorreu em março de 2025 e a decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina nesta terça-feira (1º).

De acordo com o MPSC, a Justiça concluiu que a entrada foi negada em razão da deficiência da vítima. O jovem e os condenados não foram identificados na comunicação oficial.

Cada réu recebeu pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de dez dias-multa. A sentença também fixou indenização mínima solidária de R$ 5 mil por danos morais.

Identificação da deficiência teria motivado a recusa

Segundo a denúncia, o jovem utilizava um cordão destinado à identificação de pessoas com deficiência oculta. Ao perceberem o símbolo, responsáveis pelo acesso teriam impedido a entrada, supostamente cumprindo uma determinação do proprietário do estabelecimento.

A mãe questionou o motivo da restrição e teria ouvido que o local já enfrentara problemas envolvendo pessoas autistas. O diagnóstico do rapaz, descrito no processo como autismo com nível 3 de suporte, também teria sido usado para justificar a proibição.

Imagens de câmeras de segurança registraram o episódio. Para a Justiça, a recusa foi baseada em uma presunção abstrata de perigo e de comportamento inadequado atribuída ao jovem exclusivamente por ser autista.

Diagnóstico não autoriza exclusão

O nível de suporte indica necessidades de apoio, mas não permite presumir que uma pessoa represente risco. A decisão enquadrou a conduta no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que criminaliza a discriminação em razão da deficiência.

A Lei Berenice Piana reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A proteção inclui o direito de acesso à cultura e ao lazer em igualdade de condições.

Organizadores de eventos podem avaliar necessidades concretas de segurança e oferecer recursos de apoio, mas a análise deve ser individual. Diagnóstico, nível de suporte ou símbolo de identificação não podem funcionar como proibição automática.

Decisão ainda pode ser contestada

A condenação é de primeira instância e ainda pode receber recurso. A nota do MPSC não informa trânsito em julgado.

Quem enfrentar discriminação pode reunir ingressos, mensagens, vídeos e testemunhos e procurar a polícia, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos gratuitamente durante 24 horas.

Foto de capa: Griffin Wooldridge/Unsplash. Imagem ilustrativa; não retrata a vítima nem o evento de Joinville. Fotografia recortada sob a licença Unsplash.

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