Três pessoas foram condenadas pela 2ª Vara Criminal de Joinville, em Santa Catarina, por impedir a entrada de um jovem autista em um evento musical. O episódio ocorreu em março de 2025 e a decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina nesta terça-feira (1º).
De acordo com o MPSC, a Justiça concluiu que a entrada foi negada em razão da deficiência da vítima. O jovem e os condenados não foram identificados na comunicação oficial.
Cada réu recebeu pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de dez dias-multa. A sentença também fixou indenização mínima solidária de R$ 5 mil por danos morais.
Identificação da deficiência teria motivado a recusa
Segundo a denúncia, o jovem utilizava um cordão destinado à identificação de pessoas com deficiência oculta. Ao perceberem o símbolo, responsáveis pelo acesso teriam impedido a entrada, supostamente cumprindo uma determinação do proprietário do estabelecimento.
A mãe questionou o motivo da restrição e teria ouvido que o local já enfrentara problemas envolvendo pessoas autistas. O diagnóstico do rapaz, descrito no processo como autismo com nível 3 de suporte, também teria sido usado para justificar a proibição.
Imagens de câmeras de segurança registraram o episódio. Para a Justiça, a recusa foi baseada em uma presunção abstrata de perigo e de comportamento inadequado atribuída ao jovem exclusivamente por ser autista.
Diagnóstico não autoriza exclusão
O nível de suporte indica necessidades de apoio, mas não permite presumir que uma pessoa represente risco. A decisão enquadrou a conduta no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que criminaliza a discriminação em razão da deficiência.
A Lei Berenice Piana reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A proteção inclui o direito de acesso à cultura e ao lazer em igualdade de condições.
Organizadores de eventos podem avaliar necessidades concretas de segurança e oferecer recursos de apoio, mas a análise deve ser individual. Diagnóstico, nível de suporte ou símbolo de identificação não podem funcionar como proibição automática.
Decisão ainda pode ser contestada
A condenação é de primeira instância e ainda pode receber recurso. A nota do MPSC não informa trânsito em julgado.
Quem enfrentar discriminação pode reunir ingressos, mensagens, vídeos e testemunhos e procurar a polícia, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos gratuitamente durante 24 horas.
Foto de capa: Griffin Wooldridge/Unsplash. Imagem ilustrativa; não retrata a vítima nem o evento de Joinville. Fotografia recortada sob a licença Unsplash.




