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Perícia do INSS tem regra para participação de intérprete de Libras

Norma prevê mediação presencial ou remota quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência.

Foto: Divulgação/Ministério da Previdência Social

A participação de intérpretes e tradutores de Libras nos atendimentos da Perícia Médica Federal foi regulamentada pela Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026. A regra abrange o próprio exame pericial quando essa mediação for necessária à comunicação da pessoa com deficiência.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a interpretação pode ser presencial ou remota. O profissional poderá participar a distância mesmo quando o segurado e o perito estiverem juntos na agência.

O intérprete exerce a função de mediar a comunicação, distinta da presença de um acompanhante. O parentesco com a pessoa atendida não impede sua participação, e a atuação preserva a autonomia técnica do perito.

A recusa injustificada à interpretação necessária pode levar à apuração de responsabilidade administrativa. No atendimento remoto, devem ser asseguradas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação.

A medida se relaciona ao direito de receber informações e se comunicar de forma acessível. A Lei Brasileira de Inclusão reconhece como barreira qualquer entrave que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens. Também prevê recursos humanos e tecnológicos para garantir atendimento em igualdade de condições e inclui a Libras entre as formas de comunicação.

Foto de capa: Divulgação/Ministério da Previdência Social. Placa de consultório de perícia médica e sala de espera. Imagem ilustrativa divulgada na notícia oficial do Ministério.

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