Direitos

Decisão garante dedução integral no IR de gastos escolares de filho autista

Sentença do JEF do Distrito Federal reconheceu, em um caso individual, despesas com escola regular como gasto médico; medida não cria benefício automático para outras famílias

Foto: Crédito não informado

Uma decisão do Juizado Especial Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de uma contribuinte deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola regular de seu filho autista. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo publicada em 7 de setembro, a sentença transitou em julgado em 27 de agosto de 2026, tornando-se definitiva para as partes envolvidas naquele processo.

No caso analisado, as despesas escolares foram enquadradas como despesas médicas. A decisão também reconheceu o direito à restituição do imposto pago a mais nos cinco anos anteriores, desde que os gastos sejam comprovados e as declarações sejam reconstituídas para o cálculo do valor devido.

O que foi reconhecido no caso

De acordo com a Folha, a sentença considerou que a educação de uma pessoa autista pode reunir dimensões pedagógicas, psicológicas e terapêuticas. O fato de o estudante estar matriculado em uma escola regular não impediu o reconhecimento da dedução integral.

O entendimento aplicado foi o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A tese estabelece que os gastos com a instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa médica, mesmo quando a matrícula ocorre em instituição de ensino regular.

Tema 324 foi julgado em 2023

O precedente não é novo. Conforme o Conselho da Justiça Federal, o Tema 324 foi julgado pela Turma Nacional de Uniformização em 18 de outubro de 2023. O acórdão foi publicado em 23 de outubro daquele ano e o trânsito em julgado ocorreu em 28 de novembro de 2023.

A novidade divulgada agora é a aplicação desse entendimento ao processo da contribuinte do Distrito Federal e o encerramento definitivo do caso, informado pela Folha. A reportagem não publicou o inteiro teor da sentença nem o número do processo, por isso os detalhes específicos da decisão são atribuídos ao veículo.

Decisão não cria regra automática para todas as famílias

O resultado vale para a contribuinte que participou da ação. Ele não concede isenção de Imposto de Renda a todas as famílias de pessoas autistas, não altera automaticamente as declarações já entregues e não equivale a uma nova regra geral da Receita Federal.

Deduzir integralmente uma despesa também não significa receber de volta todo o valor pago à escola. A dedução reduz a base usada para calcular o imposto; uma eventual restituição depende do imposto efetivamente pago a mais, dos documentos apresentados e da análise de cada declaração.

Por isso, a decisão não deve ser interpretada como orientação para que contribuintes alterem o preenchimento do Imposto de Renda por conta própria. Antes de retificar declarações ou pedir restituição, cada situação deve ser examinada individualmente por profissional habilitado nas áreas contábil ou jurídica.

Consulte o Tema 324 no Conselho da Justiça Federal para ler a tese e as datas de julgamento do precedente. Os detalhes do processo da contribuinte do Distrito Federal foram divulgados na reportagem da Folha de S.Paulo; o texto do jornal não substitui a íntegra da sentença.

Foto de capa ilustrativa: mãos de uma pessoa analisam documentos e utilizam uma calculadora. Crédito: Mikhail Nilov/Pexels. Licença Pexels.

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