A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar a falta de uma regra nacional que estabeleça um percentual mínimo de pessoas com deficiência entre os servidores e empregados da administração pública.
A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 97, que está sob relatoria do ministro Flávio Dino. O processo ainda não foi julgado e, portanto, não criou novas cotas nem alterou imediatamente as regras atuais.
Reserva de vagas não garante presença efetiva, afirma associação
A Constituição Federal determina, no artigo 37, inciso VIII, que a legislação reserve um percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e estabeleça os critérios de admissão.
Atualmente, as normas federais concentram-se principalmente no ingresso por concurso público. A Lei nº 8.112/1990 prevê a reserva de até 20% das vagas oferecidas, enquanto o Decreto nº 9.508/2018 estabelece o mínimo de 5% das vagas em concursos e processos seletivos da administração pública federal.
Para a ANAPcD, essas regras ajudam no acesso, mas não asseguram que as pessoas com deficiência alcancem uma participação mínima no conjunto dos servidores. A entidade argumenta que reservar vagas em um concurso é diferente de garantir presença efetiva nos quadros dos órgãos públicos, inclusive em funções de liderança e decisão.
O que a ação solicita
A associação pede que o STF reconheça uma possível omissão legislativa do Congresso Nacional e determine a adoção de medidas para regulamentar o dispositivo constitucional.
Entre os pedidos está a fixação de um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma legislação nacional. Segundo a entidade, essa futura norma deveria estabelecer uma meta de ocupação efetiva, mecanismos de aplicação progressiva, produção de dados padronizados e transparência no acompanhamento dos resultados.
A ANAPcD também defende a criação de instrumentos que permitam identificar quantas pessoas com deficiência trabalham em cada órgão, quais funções ocupam e onde existem maiores déficits de representatividade.
Decisão dependerá do STF
O percentual solicitado não foi definido pela ação e deverá ser debatido pelo Congresso caso o Supremo reconheça a omissão apontada. Também caberá ao STF decidir se as normas atualmente existentes são suficientes para cumprir a Constituição ou se há uma lacuna legislativa.
Até que haja decisão, continuam valendo as regras atuais de reserva de vagas nos concursos públicos.
Imagem de capa: escultura A Justiça diante da fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Pedro França/Agência Senado, via Flickr. Licença CC BY 2.0; imagem recortada para o formato da matéria.




