Eleições 2026

TSE cria transporte gratuito para eleitores com deficiência chegarem às urnas

Programa Seu Voto Importa prevê deslocamento acessível de ida e volta no dia da eleição; pedido deve ser feito com até 20 dias de antecedência

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE. Imagem publicada pela Justiça Eleitoral em julho de 2026. Fontes oficiais TSE — transporte gratuito busca garantir acesso às urnas Notícia oficial publicada em 24 de agosto de 2026 apresenta o

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação poderão solicitar transporte especial individual e gratuito nas Eleições 2026. O atendimento faz parte do programa Seu Voto Importa, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa deverá ser executada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública. Cada tribunal terá de divulgar os canais, os procedimentos e a abrangência do serviço em seu estado.

O transporte não será automático. A pessoa interessada precisará fazer o pedido com antecedência e aguardar a análise e a confirmação da Justiça Eleitoral.

Quem poderá pedir o transporte

O programa atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o comparecimento ao local de votação. A solicitação pode ser apresentada pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor e também por curador, apoiador ou procurador.

O pedido deverá ser acompanhado de autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. A resolução determina que exista pelo menos uma opção de atendimento não presencial, além da possibilidade de solicitação no cartório eleitoral.

Prazo e análise do pedido

A solicitação deverá ser feita até 20 dias antes da data da eleição, pelo canal que for estabelecido pelo TRE responsável. Na análise individual, a Justiça Eleitoral poderá considerar o grau de limitação funcional, a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação.

A disponibilidade do serviço e os dados do transporte deverão ser confirmados à pessoa solicitante até 48 horas antes da votação. A norma também prevê que os casos de maior vulnerabilidade sejam priorizados, respeitados os limites materiais, orçamentários e financeiros dos tribunais.

Ida, volta e acompanhante

Quando necessário, o transporte especial poderá incluir o deslocamento de ida e volta entre a residência da pessoa beneficiada e o local de votação. Um acompanhante indicado também poderá ser transportado quando esse apoio for indispensável para o exercício do voto.

As pessoas atendidas pelo programa terão prioridade no local de votação. O serviço, porém, não altera automaticamente a seção eleitoral nem substitui o pedido de transferência para uma seção acessível.

Como funcionará em São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou que as solicitações serão avaliadas individualmente, considerando as barreiras enfrentadas pela pessoa e as condições de transporte disponíveis. Consulte a página do programa Seu Voto Importa no TRE-SP para verificar o procedimento de pedido e a relação de municípios participantes.

O TSE usou como uma das referências para o programa nacional o serviço Atende+, desenvolvido pelo TRE-SP. Mesmo assim, eleitores do ABC Paulista e de outras regiões do estado devem aguardar a divulgação das regras operacionais específicas para as Eleições 2026.

Cuidados no dia da eleição

A resolução proíbe o uso do transporte para promoção pessoal, partidária ou eleitoral. Candidatos, partidos, federações, coligações e particulares também não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação fora das hipóteses autorizadas pela legislação.

Para localizar o atendimento no seu estado, abra a relação oficial dos TREs no site do TSE e selecione o tribunal correspondente. O pedido deve seguir o canal divulgado por esse tribunal. A oferta de transporte coletivo gratuito no dia da eleição continua sendo uma obrigação separada e não é substituída pelo programa.

Passo a passo

  1. Acompanhar o site e os canais oficiais do TRE do seu estado.
  2. Solicitar o transporte até 20 dias antes da eleição, presencialmente ou pelo canal remoto divulgado.
  3. Apresentar autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
  4. Informar se um acompanhante será indispensável durante o deslocamento e o exercício do voto.
  5. Aguardar a análise e a confirmação, que deverá ocorrer até 48 horas antes da votação.

Foto de capa: Antonio Augusto/Secom/TSE. Imagem publicada pela Justiça Eleitoral em julho de 2026.

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