Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação poderão solicitar transporte especial individual e gratuito nas Eleições 2026. O atendimento faz parte do programa Seu Voto Importa, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A iniciativa deverá ser executada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública. Cada tribunal terá de divulgar os canais, os procedimentos e a abrangência do serviço em seu estado.
O transporte não será automático. A pessoa interessada precisará fazer o pedido com antecedência e aguardar a análise e a confirmação da Justiça Eleitoral.
Quem poderá pedir o transporte
O programa atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o comparecimento ao local de votação. A solicitação pode ser apresentada pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor e também por curador, apoiador ou procurador.
O pedido deverá ser acompanhado de autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. A resolução determina que exista pelo menos uma opção de atendimento não presencial, além da possibilidade de solicitação no cartório eleitoral.
Prazo e análise do pedido
A solicitação deverá ser feita até 20 dias antes da data da eleição, pelo canal que for estabelecido pelo TRE responsável. Na análise individual, a Justiça Eleitoral poderá considerar o grau de limitação funcional, a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação.
A disponibilidade do serviço e os dados do transporte deverão ser confirmados à pessoa solicitante até 48 horas antes da votação. A norma também prevê que os casos de maior vulnerabilidade sejam priorizados, respeitados os limites materiais, orçamentários e financeiros dos tribunais.
Ida, volta e acompanhante
Quando necessário, o transporte especial poderá incluir o deslocamento de ida e volta entre a residência da pessoa beneficiada e o local de votação. Um acompanhante indicado também poderá ser transportado quando esse apoio for indispensável para o exercício do voto.
As pessoas atendidas pelo programa terão prioridade no local de votação. O serviço, porém, não altera automaticamente a seção eleitoral nem substitui o pedido de transferência para uma seção acessível.
Como funcionará em São Paulo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou que as solicitações serão avaliadas individualmente, considerando as barreiras enfrentadas pela pessoa e as condições de transporte disponíveis. Consulte a página do programa Seu Voto Importa no TRE-SP para verificar o procedimento de pedido e a relação de municípios participantes.
O TSE usou como uma das referências para o programa nacional o serviço Atende+, desenvolvido pelo TRE-SP. Mesmo assim, eleitores do ABC Paulista e de outras regiões do estado devem aguardar a divulgação das regras operacionais específicas para as Eleições 2026.
Cuidados no dia da eleição
A resolução proíbe o uso do transporte para promoção pessoal, partidária ou eleitoral. Candidatos, partidos, federações, coligações e particulares também não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação fora das hipóteses autorizadas pela legislação.
Para localizar o atendimento no seu estado, abra a relação oficial dos TREs no site do TSE e selecione o tribunal correspondente. O pedido deve seguir o canal divulgado por esse tribunal. A oferta de transporte coletivo gratuito no dia da eleição continua sendo uma obrigação separada e não é substituída pelo programa.
Passo a passo
- Acompanhar o site e os canais oficiais do TRE do seu estado.
- Solicitar o transporte até 20 dias antes da eleição, presencialmente ou pelo canal remoto divulgado.
- Apresentar autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
- Informar se um acompanhante será indispensável durante o deslocamento e o exercício do voto.
- Aguardar a análise e a confirmação, que deverá ocorrer até 48 horas antes da votação.
Foto de capa: Antonio Augusto/Secom/TSE. Imagem publicada pela Justiça Eleitoral em julho de 2026.


