A prorrogação da votação do segundo turno até as 19h, no horário de Brasília, foi limitada às seções eleitorais que ainda estavam abertas neste domingo, 25 de outubro. A orientação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, acompanhou o esclarecimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o alcance da medida.
Nas seções em que o procedimento já havia sido encerrado, não foi determinada a reabertura das urnas. Os votos desses equipamentos devem ser computados e totalizados normalmente.
O que mudou na orientação
A decisão inicial de Zanin ampliou o horário de votação em duas horas, após reclamações sobre dificuldades de transporte de eleitores. Como parte das seções já havia concluído os trabalhos, o ministro delimitou posteriormente a aplicação da prorrogação aos locais que permaneciam em funcionamento.
A falta de transporte esteve no centro dos pedidos levados à Justiça. A reclamação analisada por Zanin citava problemas em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
Acompanhamento dos resultados
A ampliação do horário não equivale à anulação de votos nem permite concluir o resultado da eleição. Os números divulgados durante a totalização são parciais até a conclusão informada pela Justiça Eleitoral.



