O Tribunal Superior Eleitoral determinou, na sexta-feira (23), a retirada de um áudio divulgado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio” que acusa mesários de registrar votos em nome de eleitores ausentes para favorecer Lula.
Segundo a decisão, a acusação não apresenta elementos concretos de comprovação e reproduz uma informação falsa já desmentida pela Justiça Eleitoral.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabeleceu prazo de duas horas, contado da intimação, para a retirada. A multa prevista é de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
O ministro também proibiu a republicação do áudio e de mensagens equivalentes pelos responsáveis alcançados pela decisão. O pedido de suspensão integral do canal foi negado naquele momento.
Como comunicar desinformação sobre a votação?
Conteúdos falsos sobre urnas, atuação da Justiça Eleitoral ou informações destinadas a impedir o voto podem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.
O canal permite o envio anônimo. Ao registrar o alerta, informe a plataforma, o endereço da publicação e os elementos que permitam compreender a mensagem.
O sistema realiza uma análise administrativa e encaminha os casos conforme sua natureza. Quando há indícios de crime ou infração eleitoral, os órgãos competentes podem ser acionados.
Denúncias de propaganda eleitoral irregular têm encaminhamento próprio, pelo aplicativo Pardal, também indicado na página do sistema.



