Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no estado de São Paulo ganharam mais tempo para solicitar transporte gratuito para o primeiro turno das Eleições 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) prorrogou até 27 de setembro o prazo para pedidos por meio do Programa Seu Voto Importa. Para o segundo turno, o prazo informado pela Justiça Eleitoral vai até 5 de outubro.
O serviço é voltado a pessoas que não conseguem chegar ao local de votação por conta própria ou utilizar adequadamente o transporte público disponível.
Quem pode solicitar
Segundo o TRE-SP, podem pedir o transporte eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A definição também contempla, nas condições apresentadas pelo programa, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas que enfrentem dificuldades de deslocamento.
O pedido pode ser apresentado pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador.
Quando indispensável, o passageiro pode informar a necessidade de acompanhante ou de viajar com cão-guia.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser realizada pelo formulário oficial do Programa Seu Voto Importa, com acesso pelas credenciais da conta Gov.br, ou presencialmente em um cartório eleitoral do estado.
O eleitor recebe um protocolo após concluir o pedido.
A Justiça Eleitoral informa que a solicitação não significa aprovação automática do transporte.
A análise considera, entre outros fatores, a dificuldade de locomoção, a existência ou não de transporte público acessível para o trajeto, a distância entre a residência e o local de votação e a disponibilidade de veículos.
Resposta chega até 48 horas antes da eleição
O resultado do pedido deve ser enviado ao e-mail cadastrado pelo eleitor até 48 horas antes da votação.
Nos casos aprovados, a mensagem informará também uma janela estimada para o atendimento.
Transporte é feito dentro do município
O serviço prevê o deslocamento de ida e volta entre o endereço informado no pedido e o local oficial de votação. O trajeto é restrito ao próprio município, sem viagens entre cidades diferentes, e o endereço de partida também deve ser usado como destino no retorno.
Imagem de capa: arte oficial do Programa Seu Voto Importa. Crédito: Divulgação/TRE-SP.



