O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade da lei estadual que obriga shoppings com circulação diária superior a 2 mil pessoas a instalar salas de regulação sensorial para pessoas autistas e neuroatípicas. O Órgão Especial rejeitou, por maioria, a ação apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers.
O julgamento ocorreu em 21 de outubro, e o acórdão foi disponibilizado nos autos no dia 23. A contestação alegava interferência na propriedade privada e na livre iniciativa, além de invasão da competência da União.
O que a lei determina
A Lei 18.183/2025 prevê espaços de fácil acesso, tranquilos e equipados com materiais adequados às necessidades sensoriais do público autista. Os estabelecimentos devem manter as salas em funcionamento, com higienização e reposição dos materiais.
O relator, desembargador Campos Mello, enquadrou a medida na proteção e na integração social das pessoas com deficiência, área em que os estados também podem legislar.
A decisão preserva a exigência estadual, mas não comprova que todos os shoppings abrangidos já tenham instalado os espaços. O acórdão consultado também não permite afirmar que o processo se encerrou definitivamente.
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