O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará encaminhou orientações aos partidos sobre a oferta de folhetos e volantes de campanha em braille. A comunicação, divulgada em 19 de outubro, trata da acessibilidade da propaganda no segundo turno da eleição presidencial.
O estado tem 19.882 eleitores com deficiência visual aptos a votar, equivalentes a 0,28% do eleitorado cearense. Segundo o tribunal, esse percentual deve ser considerado na oferta dos materiais pelas candidaturas, partidos, federações e coligações.
A providência atende a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral motivada por manifestação da entidade PCDAI — Acreditação Inclusiva.
A obrigação tem alcance nacional. O artigo 38, parágrafo 5º, da Lei das Eleições estabelece que a distribuição de folhetos ou volantes de campanhas majoritárias exige também a oferta em braille, em proporção definida pela regulamentação do TSE.
A regra foi incorporada à legislação pela Lei 15.230/2025. O comunicado do TRE-CE orienta sua aplicação no estado; não anuncia uma exigência criada agora.



