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Professora autista aprovada em concurso é impedida de assumir cargo no RS e leva caso à Justiça

Doutora em Administração, Manoella Treis questiona decisão baseada em suposta incompatibilidade geográfica; Instituto Federal do Rio Grande do Sul defende procedimento médico adotado

Mulher de pele clara, cabelos longos e ruivos, vestindo blusa verde-oliva, aparece em primeiro plano, olhando para a câmera. Ao fundo, uma parede clara e parte de um móvel escuro.
Foto: Reprodução Redes Sociasi

Uma professora autista de 29 anos, aprovada em concurso público para atuar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), enfrenta uma disputa judicial depois de ser considerada inapta para assumir o cargo.

O caso envolve a pesquisadora Manoella Treis, aprovada para uma vaga efetiva de docente na área de Administração, destinada à reserva para pessoas com deficiência.

A decisão administrativa questionada não apontou falta de qualificação profissional ou incapacidade para exercer atividades de docência. A avaliação médica considerou que as condições de saúde da candidata seriam incompatíveis com a localização prevista para o exercício do cargo.

A situação passou a ser discutida judicialmente e levanta questionamentos sobre a relação entre proteção à saúde, autonomia das pessoas com deficiência e acesso ao serviço público.

Professora já havia trabalhado no campus

Manoella possui doutorado e atuou como professora substituta no campus do IFRS em Veranópolis entre 2022 e 2024.

Durante esse período, segundo seu relato divulgado à imprensa, conseguiu desenvolver as atividades profissionais e manter o acompanhamento de saúde necessário.

Após ser aprovada no concurso para vínculo efetivo, entretanto, a professora foi submetida a uma inspeção médica que concluiu pela inaptidão para a localidade prevista.

A avaliação considerou possíveis dificuldades para continuidade dos cuidados médicos no município.

A candidata contesta essa conclusão e sustenta que a infraestrutura disponível na região permite o acompanhamento de sua saúde.

O que diz o Instituto Federal?

O IFRS informou que os procedimentos para contratação temporária e ingresso em cargo efetivo possuem exigências diferentes.

Segundo o posicionamento divulgado pela instituição, o concurso para cargo permanente prevê inspeção médica específica, enquanto a contratação temporária envolve análise simplificada.

O instituto também afirmou que a situação de saúde considerada no processo de ingresso efetivo não seria equivalente àquela avaliada no vínculo anterior.

Esses argumentos fazem parte da controvérsia administrativa e judicial.

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