Uma professora autista de 29 anos, aprovada em concurso público para atuar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), enfrenta uma disputa judicial depois de ser considerada inapta para assumir o cargo.
O caso envolve a pesquisadora Manoella Treis, aprovada para uma vaga efetiva de docente na área de Administração, destinada à reserva para pessoas com deficiência.
A decisão administrativa questionada não apontou falta de qualificação profissional ou incapacidade para exercer atividades de docência. A avaliação médica considerou que as condições de saúde da candidata seriam incompatíveis com a localização prevista para o exercício do cargo.
A situação passou a ser discutida judicialmente e levanta questionamentos sobre a relação entre proteção à saúde, autonomia das pessoas com deficiência e acesso ao serviço público.
Professora já havia trabalhado no campus
Manoella possui doutorado e atuou como professora substituta no campus do IFRS em Veranópolis entre 2022 e 2024.
Durante esse período, segundo seu relato divulgado à imprensa, conseguiu desenvolver as atividades profissionais e manter o acompanhamento de saúde necessário.
Após ser aprovada no concurso para vínculo efetivo, entretanto, a professora foi submetida a uma inspeção médica que concluiu pela inaptidão para a localidade prevista.
A avaliação considerou possíveis dificuldades para continuidade dos cuidados médicos no município.
A candidata contesta essa conclusão e sustenta que a infraestrutura disponível na região permite o acompanhamento de sua saúde.
O que diz o Instituto Federal?
O IFRS informou que os procedimentos para contratação temporária e ingresso em cargo efetivo possuem exigências diferentes.
Segundo o posicionamento divulgado pela instituição, o concurso para cargo permanente prevê inspeção médica específica, enquanto a contratação temporária envolve análise simplificada.
O instituto também afirmou que a situação de saúde considerada no processo de ingresso efetivo não seria equivalente àquela avaliada no vínculo anterior.
Esses argumentos fazem parte da controvérsia administrativa e judicial.



