Estádios e arenas esportivas do Pará com capacidade para 5 mil pessoas ou mais deverão oferecer espaços reservados e adaptados para o público autista. A obrigação está na Lei nº 11.781, sancionada pela governadora Hana Ghassan e publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de novembro.
A medida prevê salas sensoriais que acomodem a pessoa autista e um acompanhante. O acesso a esses ambientes será gratuito, mediante documento que comprove a condição.
Informação e atendimento
Os estabelecimentos também deverão informar a existência, a localização e as condições de uso dos espaços. As equipes de apoio e segurança precisam estar capacitadas para atender pessoas autistas.
A gratuidade prevista refere-se ao acesso ao espaço adaptado. Ela não deve ser confundida com uma dispensa geral de ingresso para todos os eventos realizados nos estádios.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 505/2023, do deputado estadual Bob Fllay, aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará em 20 de outubro. O registro legislativo confirma sua transformação em lei após a sanção.
A nova obrigação cria uma referência para a adequação dos equipamentos esportivos. Sua publicação, por si só, não confirma que todos os locais abrangidos já tenham concluído as adaptações.




