Política e Inclusão

Não votou no 2º turno? Veja como justificar a ausência

TSE informa prazo até 8 de janeiro de 2027; pedido após a eleição exige documento que comprove o motivo da falta.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral à noite, com fachada curva iluminada e cúpula branca em primeiro plano.
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE — arquivo, sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Quem não compareceu ao segundo turno, realizado no domingo (25), e precisa justificar a ausência tem até 8 de janeiro de 2027, conforme o prazo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o primeiro turno, o limite informado é 3 de dezembro de 2026.

Onde apresentar o pedido

A justificativa posterior à eleição pode ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou apresentada em um cartório eleitoral. Cada turno exige um pedido próprio.

É necessário explicar a ausência e juntar documentos que comprovem o motivo. A página oficial de justificativa eleitoral reúne os caminhos para o atendimento digital e o formulário usado no atendimento presencial.

Envio não significa aprovação

O pedido passa pela análise da Justiça Eleitoral. No Autoatendimento, o sistema gera um protocolo para acompanhar o andamento. Se houver indeferimento, será necessário regularizar o débito correspondente à ausência.

Antes de enviar, confira se os dados pessoais coincidem com o cadastro eleitoral e se os arquivos estão legíveis. Guarde o protocolo e acompanhe a resposta para identificar eventual pendência.

Para quem estava no exterior

O TSE também prevê uma alternativa para quem tem título registrado no Brasil e estava fora do país: apresentar justificativa em cartório em até 30 dias após o retorno, com comprovação da viagem.

Acesso ao aplicativo

O e-Título atende pessoas com inscrição eleitoral regular ou suspensa e oferece recursos para deficiência visual, baixa visão e daltonismo. Quem não utiliza o aplicativo também pode recorrer à opção web ou ao cartório.

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