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Haddad propõe atendimento especializado para autistas no contraturno escolar

Campanha afirma que proposta prevê atendimento complementar para estudantes com maiores necessidades de apoio, sem substituir a matrícula na escola comum

Foto: Lula Marques/Agência PT (Fernando Haddad em entrevista; foto de arquivo)

O candidato do PT ao Governo de São Paulo, Fernando Haddad, defendeu o atendimento de estudantes autistas em instituições especializadas no contraturno escolar. A declaração foi dada na sexta-feira (28), durante um encontro com mães de crianças autistas e com outras deficiências na zona leste da capital paulista.

Segundo o candidato, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) poderiam financiar uma segunda matrícula destinada ao atendimento especializado de estudantes que necessitam de mais apoio.

Após a repercussão, a campanha de Haddad afirmou que a proposta não prevê retirar estudantes autistas da rede regular. Em nota enviada ao UOL, explicou que a referência às instituições especializadas dizia respeito exclusivamente ao atendimento complementar de estudantes com maiores necessidades de suporte.

O que Haddad propôs

Durante o encontro, Haddad afirmou que o Fundeb passou a financiar a educação especial e permite a dupla matrícula: uma na escola regular e outra no Atendimento Educacional Especializado, conhecido como AEE.

Durante o encontro, o candidato se referiu a estudantes com maiores necessidades de apoio.

Haddad também ouviu relatos sobre falta de transporte acessível, ausência de profissionais de apoio e dificuldades para obter atendimento adequado no contraturno. O candidato afirmou que pretende encaminhar as denúncias à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.

AEE não substitui a escola comum

A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva estabelece que estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades têm direito de frequentar classes e escolas comuns, com os recursos necessários para garantir participação, permanência e aprendizagem.

O AEE é um serviço pedagógico complementar. Ele pode desenvolver estratégias de acessibilidade, tecnologias assistivas, recursos de comunicação e adaptações que eliminem barreiras enfrentadas pelo estudante. Não se trata de terapia ou reforço escolar, e sua frequência não pode substituir a matrícula e a presença na classe comum.

A política determina que esse atendimento seja oferecido preferencialmente nas escolas regulares. Excepcionalmente, porém, o AEE pode ocorrer em centros públicos especializados ou em instituições privadas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.

O Decreto nº 12.773, publicado em novembro de 2025, reforçou a possibilidade de estados e municípios firmarem convênios com instituições especializadas para o atendimento complementar à escolarização.

Nível de suporte não pode ser o único critério

A necessidade de atendimento especializado deve ser definida por meio de estudo de caso pedagógico, considerando as barreiras enfrentadas, as características do estudante e os apoios necessários. A legislação não estabelece que o diagnóstico ou o nível de suporte, isoladamente, sejam suficientes para determinar o encaminhamento.

A Lei Brasileira de Inclusão também obriga o poder público a oferecer adaptações razoáveis, recursos de acessibilidade, profissionais de apoio escolar e medidas individualizadas que favoreçam a aprendizagem e a participação.

Já a Lei Berenice Piana assegura à pessoa autista incluída na classe comum o direito a acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada.

Política semelhante foi adotada por Haddad na Prefeitura

Quando era prefeito de São Paulo, Haddad assinou, em 2016, a Política Paulistana de Educação Especial Inclusiva. A norma garantia a matrícula em classes comuns e previa AEE no contraturno, inclusive por instituições conveniadas, mediante avaliação pedagógica e concordância da família.

Foto de capa: Lula Marques/Agência PT, 2016, sob licença CC BY 2.0. Imagem recortada e adaptada ao formato de capa pelo Modo de Acesso.

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