Pessoas com fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul. A previsão está na Lei estadual nº 6.643, sancionada em 23 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26, quando entrou em vigor.
O reconhecimento está condicionado aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão. Assim, o diagnóstico isolado não estabelece automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência.
O que a lei estabelece
A norma considera a existência de impedimento de longo prazo e sua interação com barreiras que possam limitar a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições. Também determina a observância da avaliação prevista na legislação federal.
O texto estadual tem três artigos e não cria um auxílio financeiro, um formulário de solicitação ou uma relação própria de benefícios. A abrangência é Mato Grosso do Sul; a publicação não altera automaticamente as regras dos demais estados.
De autoria da deputada Lia Nogueira, a proposta teve a aprovação em segunda discussão noticiada pelo Modo de Acesso em 20 de outubro. A publicação da lei encerra essa etapa de tramitação e substitui a situação de projeto ainda pendente de sanção.



