Cuiabá regulamentou o uso do cordão de girassol como forma de identificação de pessoas com deficiências não aparentes no atendimento municipal. O Decreto nº 12.558, publicado em 27 de outubro, estabelece que a utilização do símbolo é opcional.
A ausência do cordão não retira direitos nem pode impedir o atendimento previsto para a pessoa com deficiência. O acessório também não substitui documentos comprobatórios quando a legislação exigir sua apresentação.
O decreto orienta a preparação dos servidores, a oferta de informações acessíveis e o respeito à autonomia de quem busca os serviços. Quando necessária, a comprovação da deficiência deve ser tratada de forma reservada, com proteção das informações pessoais.
As regras municipais acompanham o reconhecimento nacional do cordão com desenhos de girassóis, estabelecido pela Lei nº 14.624, de 2023. O caráter facultativo já está previsto nessa legislação.
O ato de Cuiabá trata da organização do atendimento municipal. Ele não anuncia cadastro para receber gratuitamente o cordão nem cria distribuição automática do acessório.



