O e-Título pode ser usado para identificação na seção eleitoral quando exibe a fotografia da pessoa eleitora. A orientação foi reforçada pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira, 21 de outubro, antes do segundo turno. Se a imagem não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Entre as opções aceitas estão a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o passaporte, a CNH e a carteira de trabalho física. Certidões de nascimento ou casamento e a carteira de trabalho digital não servem para essa identificação. O título eleitoral impresso, sozinho, também não substitui o documento com fotografia.
Disponível gratuitamente para Android e iOS, o e-Título permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e emitir certidões. A recomendação é conferir previamente o acesso e manter o aplicativo atualizado.
Segundo o TRE-PB, o aplicativo oferece recursos de acessibilidade voltados a pessoas cegas, com baixa visão e com daltonismo.
Serviço: confira as orientações do TRE-PB.



