O financiamento de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência passou a contar com um novo período de limites para subsídio de juros. A vigência informada pelo Tesouro Nacional começou em 1º de outubro de 2026 e vai até 30 de setembro de 2027.
A atualização foi publicada no portal Tesouro Transparente na sexta-feira, 2 de outubro. A alocação inicial está vinculada à Portaria do Ministério da Fazenda nº 2.976, de 30 de setembro de 2026.
O mecanismo é chamado de equalização de taxas de juros. Ele permite ao poder público subsidiar parte do custo financeiro das operações abrangidas, dentro dos limites autorizados. A divulgação trata de financiamentos contratados por pessoas físicas para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva.
A medida não corresponde a um pagamento direto ao consumidor nem garante aprovação automática de empréstimo. Quem pretende financiar um equipamento deve consultar a instituição financeira sobre a disponibilidade da linha, os itens aceitos e as condições de contratação.
Antes de fechar a operação, é necessário conferir juros, prazo, valor das parcelas e custo efetivo total. A vigência dos limites divulgados pelo Tesouro, por si só, não informa as condições de cada contrato.



