O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (1º) as primeiras diretrizes nacionais para o uso de inteligência artificial na educação básica e no ensino superior. O texto estabelece limites para decisões automatizadas, cria quatro categorias de risco e mantém sob responsabilidade humana as escolhas que afetam a trajetória dos estudantes.
As regras ainda não estão em vigor. O documento precisa ser homologado pelo Ministério da Educação e publicado oficialmente. Depois dessa etapa, deverá alcançar redes de ensino, escolas e universidades públicas e privadas, que terão 12 meses para adequar suas políticas e práticas.
Crianças até o 5º ano não poderão usar IA sem supervisão
Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, o acesso direto, autônomo ou não supervisionado a ferramentas de inteligência artificial não será permitido. O uso deverá ocorrer em atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da educação.
Mesmo nessas atividades, a instituição deverá evitar a coleta desnecessária de dados pessoais e informar as famílias. A medida alcança especialmente ferramentas generativas, conversacionais, preditivas ou adaptativas, que podem interagir diretamente com a criança ou produzir respostas personalizadas.
Nas demais etapas da educação básica, a implementação deverá ser gradual e considerar a idade e o desenvolvimento dos estudantes. As escolas também deverão ensinar como esses sistemas funcionam, qual é o papel dos dados e quais são os riscos relacionados a vieses, ética, cidadania digital e honestidade acadêmica.
Quatro categorias definem o nível de cuidado
Os usos de baixo risco incluem ferramentas de apoio à organização de materiais, ao planejamento de aulas e à acessibilidade, desde que não tomem decisões relevantes sobre direitos ou desempenho acadêmico. Sistemas de tutoria, feedback formativo e apoio à escrita entram no risco moderado e exigirão informação clara, registro, monitoramento e revisão humana.
Na categoria de alto risco estão sistemas que podem afetar diretamente a vida acadêmica ou os direitos do estudante, como correção automatizada de avaliações, monitoramento biométrico, perfilização, seleção de benefícios e certificação. Esses recursos não ficam automaticamente proibidos, mas dependerão de avaliação prévia de impacto, supervisão contínua, auditoria e direito de contestação.
A categoria mais grave é a de risco excessivo, reservada às práticas consideradas incompatíveis com os princípios educacionais. Nesses casos, o uso da inteligência artificial será vedado.
Quais decisões ficam proibidas
As diretrizes proíbem pontuação social, reconhecimento automatizado de emoções, perfilização destinada a punições e decisões sem supervisão humana sobre aprovação, retenção, desligamento ou outros aspectos da trajetória escolar. Também ficam vedadas sanções acadêmicas automatizadas e o uso dos dados dos estudantes para publicidade.
A correção ou atribuição de nota por inteligência artificial também não poderá substituir o julgamento humano em avaliações que exijam interpretação subjetiva. A tecnologia poderá apoiar determinadas tarefas, mas a responsabilidade pedagógica e a decisão final continuarão com profissionais e instituições.
Escolas e universidades deverão informar quando sistemas automatizados estiverem em uso, documentar as razões para a adoção e garantir que conteúdos, recomendações e resultados possam ser revistos por uma pessoa.
Por que as regras importam para estudantes com deficiência
A cobertura do texto aprovado pelo CNE enquadra o apoio à acessibilidade entre os usos de baixo risco. Esses recursos podem auxiliar na adaptação e no acesso a conteúdos, mas não substituem tecnologias assistivas adequadas, profissionais de apoio, adaptações razoáveis nem a participação do próprio estudante nas decisões.
A proibição do reconhecimento de emoções é especialmente relevante para estudantes autistas e neurodivergentes. Sistemas que tentam transformar expressões faciais, movimentos, voz ou comportamento em estados emocionais podem ignorar formas diversas de comunicação e produzir interpretações equivocadas.
A exigência de revisão humana também reduz o risco de que perfis automatizados determinem expectativas, punições ou trajetórias escolares com base em padrões que não considerem as características e necessidades individuais. As diretrizes ainda recomendam acesso equitativo para evitar que a adoção da tecnologia amplie diferenças entre redes e grupos de estudantes.
Como o parecer e a resolução finais ainda não haviam sido publicados pelo CNE até o fechamento desta matéria, o detalhamento exato da relação entre a regra de supervisão até o 5º ano e os recursos de tecnologia assistiva deverá ser conferido na versão homologada. A Lei Brasileira de Inclusão continua assegurando acessibilidade, adaptações razoáveis e tecnologia assistiva na educação.
O que as instituições precisarão preparar
Depois da homologação, escolas e universidades terão de mapear os sistemas já utilizados, definir responsabilidades, revisar contratos e práticas de proteção de dados, formar profissionais e criar procedimentos para supervisão, auditoria e contestação de resultados.
O prazo de 12 meses para adequação somente começará a produzir efeitos quando as diretrizes forem oficializadas. Até lá, a aprovação do CNE indica o conteúdo do futuro marco, mas não autoriza afirmar que as novas obrigações já estão valendo.
Foto de capa: Roque de Sá/Agência Senado, via Wikimedia Commons. Imagem de arquivo de audiência da Comissão de Educação do Senado, realizada em 24 de fevereiro de 2016; fotografia recortada. Licença CC BY 2.0.



