O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da lei paranaense que assegura tempo adicional gratuito em estacionamentos privados para pessoas com deficiência. A decisão foi tomada por unanimidade em 8 de outubro.
A regra prevê o dobro do período sem cobrança concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não oferecem tempo gratuito, a garantia é de pelo menos 30 minutos.
A norma foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers. A entidade argumentou que o estado teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil.
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a medida estabelece uma proteção específica para pessoas com deficiência, considerando necessidades de deslocamento e acesso aos estabelecimentos.
O julgamento também afastou a aplicação da expressão “públicos” aos estacionamentos de órgãos federais situados no Paraná, cujas regras cabem à União.
A decisão examina a legislação paranaense. Portanto, o benefício não deve ser apresentado como uma gratuidade automaticamente válida em todos os estados.



