O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento realizado na quinta-feira (8), a constitucionalidade de uma lei do Paraná que amplia o tempo de permanência gratuita em estacionamentos para veículos utilizados por pessoas com deficiência. A decisão representa um importante reconhecimento das necessidades de deslocamento e acessibilidade desse público em espaços comerciais.
A medida foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, que questionava dispositivos da Lei Estadual nº 18.419/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná. O julgamento foi unânime, seguindo o entendimento do ministro relator Nunes Marques.
Como funciona a gratuidade?
A legislação paranaense estabelece duas situações.
Quando o estacionamento já oferece um período de gratuidade aos clientes, os veículos utilizados por pessoas com deficiência têm direito ao dobro desse tempo.
Por exemplo, em um estabelecimento que oferece 15 minutos gratuitos aos demais motoristas, o período destinado às pessoas com deficiência será de 30 minutos.
Nos estabelecimentos que não possuem tolerância gratuita para o público em geral, a lei garante um período mínimo de 30 minutos sem cobrança.
O objetivo é considerar que determinadas condições de mobilidade podem exigir mais tempo para embarque, desembarque, utilização de equipamentos assistivos e acesso ao estabelecimento.
Por que o STF analisou a lei?
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questionou a constitucionalidade da regra. A entidade argumentou que a legislação estadual interferia em assuntos de competência da União e poderia contrariar princípios relacionados à propriedade e à livre iniciativa.
O Supremo, entretanto, entendeu que a norma não estabelece uma política geral de preços de estacionamentos. Sua finalidade é assegurar uma condição diferenciada de acessibilidade a um grupo protegido constitucionalmente.
Na avaliação adotada pelo tribunal, a concessão de tempo adicional busca reduzir desigualdades concretas enfrentadas pelas pessoas com deficiência.
A decisão vale em todo o Brasil?
Não. Este é um ponto essencial para compreender o julgamento.
O STF validou uma regra existente no Estado do Paraná. Isso não significa que todos os estacionamentos particulares do país estejam automaticamente obrigados a oferecer os mesmos períodos de gratuidade.
Em outros estados e municípios, é necessário verificar a legislação aplicável.
O tribunal também estabeleceu uma ressalva sobre a aplicação da norma a estacionamentos vinculados a órgãos públicos federais, cuja regulamentação compete à União.
Acessibilidade além das vagas reservadas
A existência de vagas destinadas a pessoas com deficiência é uma medida fundamental, mas não resolve todas as dificuldades encontradas nos estacionamentos.
É necessário considerar a largura das vagas, a existência de rotas acessíveis, as condições de circulação, o tempo para utilizar cadeiras de rodas e outros dispositivos de mobilidade e a segurança durante o embarque e desembarque.
A decisão do STF reforça a importância de políticas que observem essas situações na prática.
Mais do que garantir um espaço para estacionar, a acessibilidade envolve criar condições para que pessoas com deficiência possam entrar, circular e utilizar serviços com autonomia, segurança e igualdade de oportunidades.




