O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que cria uma linha de crédito para motoristas de aplicativo e taxistas comprarem veículos. O texto inclui a possibilidade de financiar adaptações para profissionais com deficiência e para táxis destinados ao transporte de pessoas que utilizam cadeira de rodas.
A proposta já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial. Isso significa que o financiamento específico ainda não está disponível: a futura lei e as regras operacionais precisarão definir taxas, prazos, garantias, equipamentos financiáveis e o início das solicitações.
Quais adaptações poderão ser financiadas
A MP 1.366/2026 permite usar o crédito para adaptar o veículo dirigido por uma pessoa com deficiência. Controles manuais, comandos auxiliares, ajustes de pedais, bancos e outros recursos poderão ser contemplados conforme as condições que ainda serão fixadas pelos agentes financeiros.
Para os taxistas, o texto também prevê adaptações que permitam transportar passageiros em cadeira de rodas com segurança. A redação busca ampliar tanto o acesso ao trabalho quanto a oferta de transporte acessível.
A medida não apresenta uma lista fechada de equipamentos e não autoriza automaticamente qualquer modificação. A adaptação deverá respeitar as normas de trânsito, de segurança veicular e os critérios do programa de crédito.
Quem poderá pedir o financiamento
A linha alcança motoristas cadastrados em plataformas digitais de transporte individual, taxistas e integrantes de cooperativas ou associações da categoria. O texto limita o financiamento a um veículo por profissional.
No caso dos aplicativos, a comprovação do vínculo e da atividade poderá depender de informações fornecidas pelas plataformas, mediante autorização para compartilhamento de dados. Os critérios finais de renda, tempo de atividade e documentação ainda serão regulamentados.
É crédito, não carro gratuito nem isenção
A aprovação não cria distribuição gratuita de automóveis e não altera as regras de isenção tributária para pessoas com deficiência. Trata-se de financiamento: o valor recebido deverá ser pago ao banco nas condições do contrato.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar como agentes financeiros. Outras instituições poderão ser habilitadas, e cada uma analisará o risco das operações dentro das regras do programa.
O comitê responsável poderá definir condições próprias para veículos adaptados, mas o texto aprovado não fixa antecipadamente juros, carência ou prazo de pagamento. Por isso, ainda não é possível calcular o custo para o trabalhador.
O que falta acontecer
A Presidência da República poderá sancionar a proposta integralmente ou vetar trechos. Se as regras de acessibilidade forem mantidas, bancos e governo ainda precisarão divulgar os documentos exigidos, as adaptações aceitas, as taxas e a data de abertura dos pedidos.
- Aprovação no Congresso: concluída
- Próxima etapa: sanção ou veto presidencial
- Financiamento específico: ainda não disponível
- Taxas e equipamentos aceitos: dependem de regulamentação
A tramitação da MP 1.366/2026 no Congresso reúne o texto e os registros das etapas legislativas. A página serve para acompanhar a proposta, não para solicitar financiamento. Até a publicação das regras, não existe inscrição aberta com base no texto aprovado.
Foto de capa: Eugenio Hansen, OFS/Wikimedia Commons. Imagem de arquivo de táxi acessível em Porto Alegre, recortada para o formato do portal. Licença CC BY-SA 2.0.




