Campanhas publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta poderão ter uma participação mínima de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei nº 5.333/2023 prevê que, quando os anúncios utilizarem pessoas, pelo menos 5% das contratadas sejam pessoas com deficiência. A proposta está em tramitação no Senado.
Apresentada originalmente na Câmara dos Deputados como PL nº 6.190/2016, a iniciativa tem Erika Kokay (PT-DF) entre suas autoras e foi encaminhada ao Senado em novembro de 2023. Flávio Arns (PSB-PR) apresentou relatórios favoráveis ao texto nas comissões de Direitos Humanos e de Ciência e Tecnologia.
Pelo texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, quando o cálculo dos 5% resultar em uma fração, o número deverá ser arredondado para o inteiro seguinte. A medida pretende ampliar a presença de pessoas com deficiência na comunicação do poder público.
Na defesa da proposta, Arns argumenta que a ausência dessas pessoas na publicidade contribui para sua invisibilidade e reforça padrões que excluem diferentes formas de viver. Para o relator, a representatividade ganha importância especial nas campanhas públicas, que devem dialogar com toda a sociedade.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 15 de maio de 2024. Na Comissão de Ciência e Tecnologia, a aprovação ocorreu em 20 de maio de 2026, com uma alteração de redação para substituir a expressão “peças publicitárias” por “campanhas publicitárias”.
Depois dessa etapa, uma emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) levou a matéria de volta às duas comissões. Em 28 de agosto, Arns entregou novo relatório favorável à emenda na Comissão de Direitos Humanos, também propondo o uso da expressão “campanha publicitária”.
Na consulta ao portal do Senado realizada em 19 de outubro, a proposta constava como pronta para entrar na pauta da Comissão de Direitos Humanos. A tramitação ainda não foi concluída, e o percentual previsto no projeto não se tornou uma obrigação legal.



