Apenas 12,9% das pessoas com deficiência que viviam nas áreas urbanas investigadas pelo Censo 2022 tinham rampas no entorno de casa. No mesmo recorte, 67,4% moravam em locais com obstáculos nas calçadas próximas à residência. Os dados do IBGE ajudam a dimensionar as barreiras que acompanham o acesso à moradia no Brasil.
Neste 17 de outubro, Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, a ONU adota o tema ‘Moradia Segura para Todas as Pessoas’. Em mensagem para a data, o secretário-geral António Guterres relaciona a pobreza ao peso do aluguel na renda, à insegurança da posse e à falta de uma casa, com consequências para a saúde, a educação e o emprego.
No Brasil, a segunda edição do estudo Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil, divulgada pelo IBGE em 18 de setembro de 2026, reúne evidências sobre renda, saneamento e condições de circulação. A investigação de deficiência abrange pessoas de 2 anos ou mais, e os indicadores apresentados nesta matéria se referem ao Censo 2022.
As barreiras também estão no caminho de casa
A presença de rampas no entorno alcançava 15,4% das pessoas sem deficiência, acima dos 12,9% observados entre aquelas com deficiência. Esse levantamento examina as áreas urbanas pesquisadas e as condições externas às moradias; não mede a acessibilidade dos cômodos ou dos banheiros dentro de cada residência.
A distinção ajuda a compreender o problema habitacional: as adaptações de uma casa precisam estar conectadas a percursos acessíveis. Uma entrada sem degraus, por exemplo, não elimina uma barreira existente na calçada usada para chegar à rua ou ao transporte. Trata-se de dimensões complementares da acessibilidade.
Desigualdades na renda e no saneamento
Entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos com deficiência, 60,9% viviam em domicílios abaixo da linha de pobreza em 2022. Para aqueles sem deficiência na mesma faixa etária, eram 52,5%. A medida considera a renda domiciliar por pessoa e a linha de pobreza adotada no estudo, calculada em paridade de poder de compra, que permite comparar o poder de compra entre países.
O acesso simultâneo aos três serviços de saneamento considerados pelo IBGE alcançava 56,6% das pessoas com deficiência, ante 60,2% das pessoas sem deficiência. O indicador reúne abastecimento de água pela rede de distribuição, coleta de lixo e esgotamento por rede coletora ou pluvial, ou por fossa ligada à rede.
Os resultados mostram que a discussão sobre moradia envolve tanto as condições do imóvel e de sua vizinhança quanto os serviços disponíveis à população. A pesquisa também permite identificar desigualdades de renda, sem atribuir a mesma situação econômica a todas as pessoas com deficiência.
O que a legislação garante
A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, reconhece o direito da pessoa com deficiência à moradia digna. Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável tem prioridade para adquirir imóvel destinado à moradia própria. A lei determina a reserva de pelo menos 3% das unidades para pessoas com deficiência.
Nesses programas, as edificações multifamiliares devem assegurar acessibilidade nas áreas comuns e nas unidades térreas, além de acessibilidade ou adaptação razoável nos demais pavimentos. Os critérios de financiamento dos programas públicos também devem ser compatíveis com a renda da pessoa com deficiência ou de sua família.
Como isso aparece no Minha Casa, Minha Vida
Nas orientações para o Minha Casa, Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, o MCMV-FAR, o Ministério das Cidades reafirma a reserva mínima de 3%. Cabe ao poder público local informar ao agente financeiro as adaptações necessárias à unidade da família selecionada.
A orientação ministerial também prevê prioridade nas unidades térreas para famílias com pessoas com deficiência, pessoas idosas ou com mobilidade reduzida. Essas regras tratam da operação do FAR; as diferentes modalidades do programa têm procedimentos próprios de acesso.
Onde buscar atendimento habitacional
Para concorrer a uma unidade urbana subsidiada pelo MCMV-FAR, o caminho é procurar o cadastro habitacional do município, estado ou Distrito Federal onde a pessoa reside. A prefeitura ou o órgão de habitação pode informar quais seleções estão abertas, os documentos exigidos e os prazos. Segundo o Ministério das Cidades, não pode haver cobrança de taxa para inscrição ou priorização.
Nas linhas financiadas, o interessado precisa escolher um imóvel que atenda às regras e passar pela análise de crédito de uma instituição financeira habilitada. O atendimento habitacional depende da seleção e do cumprimento dos critérios da modalidade; a prioridade legal não garante a entrega imediata de uma unidade.
O Cadastro Único é gratuito e reúne informações socioeconômicas usadas por programas sociais. O CRAS ou o posto de cadastramento da prefeitura pode orientar sobre inscrição e atualização. O CadÚnico tem uma função diferente do cadastro habitacional e não substitui a verificação das regras do programa de moradia pretendido.



