As pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma política nacional específica de proteção de direitos. A Lei nº 15.492/2026, sancionada em 2 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, reúne medidas nas áreas de saúde, educação, trabalho e inclusão social. A norma está em vigor desde 3 de setembro.
O texto estabelece proteção contra discriminação, abuso e exploração, além de prever apoio escolar e adaptações no ambiente de trabalho. Para o reconhecimento como pessoa com deficiência, porém, exige que os sintomas comprometam significativamente a funcionalidade e a participação social, conforme avaliação biopsicossocial.
Apoio na escola e proteção da matrícula
Estudantes com Tourette matriculados em classes comuns do ensino regular terão direito a acompanhante especializado quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade. A previsão considera o apoio necessário para a participação do aluno nas atividades escolares.
O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de um estudante com a síndrome estará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional.
A perda do cargo poderá ocorrer em caso de reincidência, constatada em processo administrativo, e após ações educativas corretivas. Portanto, essa consequência depende das condições previstas na lei.
Saúde e adaptações no trabalho
A atenção integral à saúde contempla diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, nos termos da Lei Orgânica da Saúde.
Nos planos privados, a nova norma proíbe impedir a participação da pessoa com Tourette em razão de sua condição de pessoa com deficiência. O dispositivo trata do acesso aos planos e remete à legislação do setor; não estabelece, por si só, cobertura irrestrita para qualquer tratamento.
No trabalho, a lei prevê adaptações razoáveis e medidas de suporte conforme a necessidade de cada pessoa, seguindo os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também reconhece o acesso à educação profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social.
Quando há reconhecimento como pessoa com deficiência
O diagnóstico de Tourette, isoladamente, não representa enquadramento automático como pessoa com deficiência. A lei exige comprometimento significativo da funcionalidade e da participação social, verificado por avaliação biopsicossocial.
Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa avaliação deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Ela considera impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores pessoais e socioambientais, limitações para realizar atividades e restrições à participação.
Cordão de girassol é opcional
A norma permite o uso do cordão com desenhos de girassóis para identificar a prioridade de atendimento. O símbolo já é previsto na legislação para deficiências ocultas.
Seu uso é opcional: a ausência do cordão não elimina direitos. A utilização também não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência quando solicitado, conforme as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Informação e combate ao preconceito
Tourette é uma condição do sistema nervoso associada a tiques motores e vocais, que podem envolver movimentos, como piscar os olhos, e sons, como pigarrear. Segundo os Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, a maioria das pessoas com a síndrome não apresenta emissão involuntária de palavrões, apesar da associação frequente com esse comportamento.
A política nacional prevê informação pública sobre a síndrome, capacitação de profissionais, pais e responsáveis, participação da comunidade e incentivo à pesquisa. Os critérios técnicos de definição e classificação serão estabelecidos em atos do Executivo federal.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 1.376/2025, apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE). No Senado, a relatoria foi de Damares Alves (Republicanos-DF).
Foto de capa: Carlos Moura/Agência Senado. Damares Alves, relatora no Senado do projeto que deu origem à lei, em fotografia de arquivo. Fonte da fotografia: Agência Senado.




