Direitos

Mauá define equipe para analisar horário especial de servidores com deficiência ou familiares

Portaria publicada em 29 de setembro estabelece junta médica e avaliação multiprofissional para os pedidos

Dois servidores atendem duas mulheres em guichês do Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal, dentro do Paço Municipal de Mauá.
Foto: Prefeitura de Mauá / Divulgação — Atendimento no Paço Municipal de Mauá, em imagem de arquivo publicada pela Prefeitura em março de 2026.

A Prefeitura de Mauá definiu os profissionais responsáveis pela análise dos pedidos de horário especial de servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A composição consta da Portaria nº 12.034, assinada em 28 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do município no dia 29.

A Junta Oficial em Saúde terá três médicos. O trabalho contará com uma equipe multiprofissional formada por uma assistente social, uma psicóloga e duas enfermeiras.

O parecer dessa equipe deverá ser elaborado por pelo menos dois integrantes e servirá de subsídio à decisão da junta. A concessão do horário especial depende da avaliação do pedido.

A portaria cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.097, que estendeu aos servidores estaduais e municipais a aplicação das regras da Lei nº 8.112/1990 sobre horário especial relacionado à deficiência.

A legislação federal prevê a concessão quando a necessidade é comprovada por junta médica oficial, sem exigência de compensação das horas. A regra também alcança servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Em vigor desde a publicação, a portaria de Mauá revoga os atos nº 11.711/2023 e nº 11.819/2024. O documento não estabelece um percentual geral de redução da jornada nem informa canal de solicitação, relação de documentos ou prazo para análise dos requerimentos.

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