A Prefeitura de Mauá definiu os profissionais responsáveis pela análise dos pedidos de horário especial de servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A composição consta da Portaria nº 12.034, assinada em 28 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do município no dia 29.
A Junta Oficial em Saúde terá três médicos. O trabalho contará com uma equipe multiprofissional formada por uma assistente social, uma psicóloga e duas enfermeiras.
O parecer dessa equipe deverá ser elaborado por pelo menos dois integrantes e servirá de subsídio à decisão da junta. A concessão do horário especial depende da avaliação do pedido.
A portaria cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.097, que estendeu aos servidores estaduais e municipais a aplicação das regras da Lei nº 8.112/1990 sobre horário especial relacionado à deficiência.
A legislação federal prevê a concessão quando a necessidade é comprovada por junta médica oficial, sem exigência de compensação das horas. A regra também alcança servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Em vigor desde a publicação, a portaria de Mauá revoga os atos nº 11.711/2023 e nº 11.819/2024. O documento não estabelece um percentual geral de redução da jornada nem informa canal de solicitação, relação de documentos ou prazo para análise dos requerimentos.



