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Direito à saúde no Brasil

O acesso ao cuidado, à investigação de sintomas e à informação deve ser assegurado antes da confirmação de um diagnóstico.

Detalhe de mãos segurando um estetoscópio sobre um jaleco branco.
Foto: Felipe Queiroz Alves/Unsplash. Licença Unsplash.

Antes mesmo de receber um diagnóstico, ao desconfiarmos de uma condição de saúde, nós, como cidadãos, possuímos uma série de direitos pouco falados, garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira. Se efetivados, esses direitos podem evitar sofrimento, contribuir para o uso mais eficiente dos recursos públicos e favorecer o bem-estar psicológico da população. A legislação brasileira, ao consagrar a saúde como um direito fundamental e dever do Estado, assegura a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, muito antes da confirmação de qualquer patologia.

Nesse contexto, o cidadão tem assegurado o direito ao acesso universal e igualitário à rede de atenção primária do Sistema Único de Saúde para acolhimento e investigação de sintomas físicos ou psíquicos, conforme a necessidade clínica e as prioridades legais. Quando surge a suspeita de uma condição de saúde, a legislação garante o direito à realização de consultas especializadas, exames laboratoriais e exames de imagem necessários para o esclarecimento do quadro, quando clinicamente indicados e conforme os fluxos de atendimento da rede. Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica é câncer, a legislação estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários ao esclarecimento do quadro no SUS, mediante solicitação fundamentada do médico responsável, visando combater a morosidade e assegurar o início tempestivo da intervenção indicada.

Além do direito material aos exames e às consultas, o ordenamento jurídico resguarda a dignidade e a autonomia do paciente durante toda a fase investigativa. Isso inclui o direito de receber informações claras, precisas e em linguagem acessível sobre as hipóteses diagnósticas cogitadas, os riscos e propósitos de cada procedimento investigativo, bem como o direito ao consentimento livre e esclarecido e à recusa de procedimentos, observadas as exceções legais. Garante-se também a liberdade de buscar uma segunda opinião médica, seja na rede pública ou privada, observadas as regras de acesso de cada rede, ampliando as possibilidades de uma avaliação criteriosa.

Por fim, a fase de descoberta de um diagnóstico exige que o atendimento ocorra sob os princípios da humanização, da privacidade e do sigilo das informações médicas. O respeito à integridade psíquica do indivíduo durante o período de incerteza e investigação integra a proteção à dignidade da pessoa humana e pode contribuir para reduzir o sofrimento emocional e fortalecer a confiança no sistema de saúde. O cuidado deve se iniciar antes mesmo da formalização de qualquer laudo.

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