O Dia da Pessoa com Deficiência Física, celebrado neste domingo, 11 de outubro, marca a defesa de direitos relacionados à mobilidade, à autonomia e à participação social. A data envolve condições concretas para estudar, trabalhar, utilizar serviços e circular pelos espaços públicos.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a deficiência deve ser compreendida a partir da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras que restringem a participação em igualdade de condições. Isso inclui obstáculos nos ambientes, nos transportes, na comunicação e nas atitudes.
No deslocamento diário, uma calçada bloqueada, uma escada sem alternativa acessível ou um equipamento de embarque indisponível podem interromper todo o percurso. A legislação assegura o direito ao transporte e à mobilidade e prevê a identificação e a eliminação dessas barreiras.
A acessibilidade também precisa alcançar o serviço oferecido dentro de cada espaço. Em uma escola, unidade de saúde ou equipamento cultural, as condições de circulação devem permitir que a pessoa chegue ao atendimento e participe das atividades.
Autonomia envolve fazer escolhas e contar com os apoios necessários para colocá-las em prática. Precisar de auxílio para determinadas tarefas não significa abrir mão das próprias decisões. No atendimento, a presença de um acompanhante deve respeitar a participação da pessoa com deficiência.
Os resultados preliminares da amostra do Censo 2022 identificaram 14,4 milhões de pessoas com deficiência entre os moradores de dois anos ou mais no Brasil, o equivalente a 7,3% dessa população. O levantamento abrange diferentes tipos de deficiência; portanto, esse total não corresponde exclusivamente às pessoas com deficiência física.
Imagem de capa ilustrativa: pessoas em cadeiras de rodas acompanham um evento em auditório. Foto de arquivo: Duda Rodrigues/MDHC, divulgada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Licença CC BY-ND 3.0.



