Direitos

CNJ adia uso obrigatório de instrumento de avaliação do BPC na Justiça

Implantação começará por projeto-piloto e seguirá cronograma próprio; prazo anterior era 3 de novembro.

Mãos de uma pessoa com caneta e calculadora sobre documentos em uma mesa. Imagem ilustrativa.
Foto: Mikhail Nilov/Pexels — licença Pexels.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou o início do uso obrigatório do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos processos judiciais de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. A mudança está na Portaria nº 511, assinada em 16 de outubro e publicada em 21 de outubro de 2026.

O prazo anterior, estabelecido em março, era 3 de novembro. A nova portaria remete a implantação a um cronograma a ser aprovado pelo conselho e divulgado em sua página eletrônica, sem estabelecer outra data única no próprio texto.

Como será a implantação

A utilização do instrumento no Sistema de Perícias Judiciais, o Sisperjud, começará por um projeto-piloto. A obrigatoriedade será ampliada de forma gradual entre as unidades judiciárias.

A avaliação busca reunir diferentes dimensões da deficiência, incluindo participação social e fatores ambientais, em uma análise multiprofissional. O instrumento não determina sozinho o resultado do pedido: cabe ao juiz decidir com base nas provas e nas regras aplicáveis.

O que muda para quem pede o benefício

A portaria trata do calendário de adoção de uma ferramenta nas perícias judiciais. Não suspende o BPC, não concede o benefício automaticamente e não estabelece uma dispensa geral de avaliação para os requerimentos apresentados ao INSS.

Para acompanhar outras informações sobre benefícios e acesso à Justiça, consulte a cobertura de direitos das pessoas com deficiência do Modo de Acesso.

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