O primeiro colocado na lista PcD de um concurso de Capão do Leão, no Rio Grande do Sul, obteve decisão judicial para ser nomeado. A Defensoria Pública estadual divulgou o caso em 27 de outubro; a decisão é do dia 23.
O município já havia convocado 19 candidatos sem chamar o concorrente da lista PcD. A administração sustentava que ele deveria ocupar a 20ª vaga, após o preenchimento de 19 postos pela ampla concorrência.
Reserva de vagas
A Defensoria contestou essa interpretação. A Justiça entendeu que a convocação deveria ter ocorrido na quinta vaga preenchida, considerando a reserva de 5%, e determinou convocação, nomeação e posse imediatas.
A determinação se refere a esse candidato e concurso. Não representa nomeação automática de outros aprovados.



