A implementação de um modelo nacional unificado de avaliação biopsicossocial da deficiência está em discussão no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 98 foi apresentada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).
O andamento registra uma manifestação da Advocacia-Geral da União em 8 de outubro e encaminhamento à Procuradoria-Geral da República no dia seguinte. Na consulta realizada em 19 de outubro, o registro mais recente era uma petição de informações do dia 14, sem julgamento de mérito listado.
A avaliação biopsicossocial examina como os impedimentos da pessoa se relacionam com suas condições de vida e com as barreiras à participação. O diagnóstico médico integra essa análise, que também considera aspectos sociais e psicológicos.
A ANAPcD questiona a ausência de um modelo único para aplicação nacional. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações às autoridades apontadas como responsáveis pela alegada omissão. Essa etapa não representa acolhimento nem rejeição dos pedidos.
No relatório do Novo Viver sem Limite publicado em maio de 2026, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania descreveu ações preparatórias, incluindo um protótipo informatizado e materiais de capacitação. O documento apontou uma estratégia gradual, dependente de articulação e estudos com outros órgãos.
A discussão permanece no campo administrativo e judicial. Os andamentos consultados não registram uma decisão que estabeleça novos critérios nacionais de avaliação.



