O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 141, que estabelece o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso. A mudança prevê dois dias de repouso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima para 40 horas semanais, sem diminuição do salário.
As novas condições não passam a valer integralmente de uma só vez. Pelo texto da emenda, dois meses após a publicação, a jornada máxima será de 42 horas semanais, com dois dias de descanso. Um ano depois dessa primeira etapa, o limite será reduzido para 40 horas.
Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A emenda também admite negociação coletiva para organizar a compensação do descanso, respeitando a média de dois dias por semana dentro do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias.
Para trabalhadores que conciliam o emprego com consultas, tratamentos e responsabilidades de cuidado, a reorganização da jornada coloca em discussão o tempo disponível fora do trabalho. Nas famílias de pessoas com deficiência, esse debate envolve também o acompanhamento de terapias e os deslocamentos até os serviços de saúde.
A mudança, porém, não cria uma licença específica para cuidadores nem garante que as folgas coincidam com os dias de atendimento. A distribuição da jornada continuará sujeita às regras aplicáveis e à organização das escalas.
Jornadas já estabelecidas em até 40 horas semanais não terão redução proporcional automática. Segundo o Senado, a emenda também não modifica a jornada dos servidores públicos da União, dos estados e dos municípios.



