Informações relacionadas ao atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) passarão a integrar, progressivamente, o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD). O sistema federal apoia a prestação de serviços e a implementação de políticas públicas.
A medida foi formalizada pela Portaria Conjunta nº 2, de 28 de agosto de 2026, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicada em setembro.
Quais dados serão utilizados?
A primeira etapa terá como referência o atendimento especializado do Enem. Segundo o MDHC, o compartilhamento ficará restrito aos campos indispensáveis à finalidade estabelecida, com consultas individuais vinculadas ao acesso a serviços ou políticas públicas.
A norma não determina a divulgação pública dessas informações. Cada órgão recebedor deverá demonstrar a relação entre a consulta e sua competência institucional.
Como fica a privacidade?
A integração exige autenticação, controle de acesso e mecanismos de auditoria. Quando o consentimento for a base legal aplicável, a consulta dependerá de manifestação prévia e informada do titular, com possibilidade de revogação.
Os dados poderão permanecer na base de consulta por até dois anos, ou por prazo menor definido na especificação técnica. A inclusão de outros exames ou bases exigirá atualização desse documento e aprovação dos órgãos responsáveis.
O que muda para os participantes?
A integração administrativa não altera, por si só, as regras para solicitar atendimento especializado nas provas. Também não significa reconhecimento automático como pessoa com deficiência para qualquer benefício ou serviço.
O acesso a direitos continua sujeito aos critérios específicos de cada política pública.
Foto de capa ilustrativa: Mikhail Nilov/Pexels. A imagem não retrata dados de participantes do Enem.



