O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou orientações para avaliar o enquadramento de pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette nas vagas da Lei de Cotas. Os documentos foram anunciados em 22 de outubro.
As Orientações Técnicas 24 e 25 de 2026 estabelecem que o diagnóstico, sozinho, não garante a inclusão na reserva de vagas. A avaliação deve considerar a situação de cada pessoa.
Na fiscalização, os laudos precisam apresentar elementos sobre impedimentos de longo prazo, limitações nas atividades e restrições à participação social. Apenas informar a condição ou seu código na Classificação Internacional de Doenças não basta.
Os documentos estão na página de orientações técnicas do MTE.
As diretrizes tratam do preenchimento das vagas reservadas no trabalho; não anunciam concessão automática de benefício previdenciário ou assistencial.



