O governo federal publicou, em 14 de outubro, o Decreto nº 13.138/2026, que regulamenta o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. A norma inclui acessibilidade nas diretrizes de financiamento do setor, no uso de jogos para treinamento e nas medidas relacionadas aos serviços digitais dos fornecedores.
Nos mecanismos de incentivo, o decreto prevê a promoção da acessibilidade nas interfaces, nas funcionalidades e nas formas de interação com os jogos. A diretriz também alcança espaços e equipamentos destinados ao uso pelo público.
Para jogos utilizados em treinamento e capacitação em ambientes institucionais, a acessibilidade aparece entre os parâmetros mínimos que devem ser observados, ao lado da usabilidade e do desempenho técnico.
O artigo 23 estabelece que os fornecedores “buscarão implementar” medidas de desenho universal e acessibilidade nos serviços, sistemas e comunidades oficiais relacionados aos jogos, com referência à Lei Brasileira de Inclusão.
Esse dispositivo deve ser considerado junto à Lei nº 14.852/2024, que criou o marco legal. Na proteção de crianças e adolescentes, a lei determina que fornecedores impeçam ambientes favoráveis à discriminação e implementem medidas técnicas para garantir desenho universal e acessibilidade dos serviços.
A obrigação está expressa no artigo 15 da lei e abrange a proteção de crianças e adolescentes com deficiência. A leitura conjunta dos dois textos, portanto, exige considerar tanto as diretrizes do decreto quanto as determinações já previstas na legislação.
Na área educacional, o decreto autoriza iniciativas de formação profissional, pesquisa e desenvolvimento de jogos. Não detalha um programa específico de capacitação de professores para o uso de jogos acessíveis.



